DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18.08.2023, as Resoluções GECEX n° 506/2023 e 507/2023, prorrogando, pelo prazo de até 5 anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras dos seguintes produtos originários dos Estados Unidos da América e do México:
| NCM | Produto | Origem |
| 2915.31.00 | Ésteres acéticos | Estados Unidos da América e México |
| 2915.39.31 | Ésteres acéticos | Estados Unidos da América e México |
| 2905.13.00 | N-butanol | Estados Unidos da América |
O direito será recolhido sob a forma especificada nas Resoluções.
As Resoluções entram em vigor em 18.08.2023.