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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Desabastecimento

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18.08.2023, a Resolução GECEX n° 515/2023, que promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução do Imposto de Importação (II) por razões de desabastecimento.

Fica reduzida a 0%, no período de 29.08.2023 a 27.08.2024, a alíquota do  Imposto de Importação prevista para o seguinte produto:

NCM N°Ex DESCRIÇÃO QUOTA
3802.10.00 001 Carvões ativados, sob forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores 1.500 toneladas

Ademais, altera, de 2%  para 0%, a alíquota do Imposto de Importação do seguinte produto:

NCM N°Ex Descrição Quota
2106.90.90 013 Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas 30 toneladas

A Resolução entra em vigor em 29.08.2023.

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