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ACUMULADORES ELÉTRICOS – Substituição Tributária/Base de Cálculo

O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 56/2023 (DOE de 31.08.2023), divulga nos valores em reais a serem utilizados, no  período de 01.10.2023 a 30.09.2024, para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (NCM 8507.10 e 8507.10.10). 

Frisa-se que nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 2º, deverão ser utilizados, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS-ST, os percentuais de IVA-ST elencados no § 1º do artigo 2º.

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