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Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Substituição Tributária/Alterações

O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da  Portaria SRE n° 58/2023 (DOE de 12.09.2023), altera a  Portaria CAT n° 68/2019que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.

Fica acrescido, a partir de 01.10.2023, ao rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, no item 118 ao Anexo XXII (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos), o produto discriminado abaixo:

CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
21.117.00 8541.41.22 Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”

Além disso, a  Portaria SRE n° 59/2023 (DOE de 12.09.2023), divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados, no período de  01.10.2023 a 30.06.2026, para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o  artigo 313-Z20 do RICMS/SP.

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