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Transação por Adesão Proposta pela PGFN – Prorrogação do Prazo de Adesão

Publicado na Seção 3 do DOU de 02.10.2023, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Edital que prorroga o prazo das propostas para transação por adesão, de créditos inscritos em dívida ativa da União, conforme previsão do Edital PGDAU n° 03/2023.

adesão, anteriormente prevista para até às 19h do dia 29.09.2023, fica prorrogada para até às 19h, horário de Brasília, do dia 28.12.2023.

A transação pode ser feita em três modalidades, observando que:

Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis Abrange pessoas físicas e jurídicas com débitos considerados irrecuperáveis ou com capacidade de pagamento cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões
Débitos de Pequeno Valor Abrange pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos
Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança Abrange pessoas físicas e jurídicas que possuem decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança

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