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Substituição Tributária e Informativo de Arrecadação Mensal – Normas CONFAZ publicadas em 23.10.23

Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23.10.2023, o  Ajuste SINIEF 41/2023 e os Convênios ICMS 168/2023 a  171/2023.

Dentre as disposições, destacam-se as alterações realizadas no  Convênio ICMS 142/2018, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição à substituição tributária e no  Convênio ICMS 98/96, que dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O  Convênio ICMS 171/2023 alterou a listagem de mercadorias passíveis de inclusão no regime da substituição tributária. As alterações referem-se, principalmente, na modificação da NCM de determinadas mercadorias, dos segmentos de produtos alimentícios (Anexo XVII), especificamente as  misturas e preparações para bolos, pães, produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos.

INFORMATIVO DE ARRECADAÇÃO MENSAL 

Merece destaque, ainda, o  Convênio ICMS 169/2023, que altera o  Convênio ICMS 98/96, que dispõe sobre a uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal e do Informativo de Arrecadação Mensal, para modificar, do dia nove do segundo mês subsequente, para o último dia do mês subsequente ao mês de referência, a  data da entrega do Informativo de Arrecadação Mensal, de que trata a  cláusula primeira do Convênio ICMS 98/96.

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