Combustíveis, energia elétrica e gás natural: Alteração na tributação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

Combustíveis, energia elétrica e gás natural: Alteração na tributação

Foi publicada em Edição Extra do DOU de terça-feira, 24.10.2023, a  Lei Complementar n° 201/2023, que altera a  Lei n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e as Leis Complementares n° 87/96 (Lei Kandir) e 192/2022 (cobrança do ICMS para combustíveis), principalmente, para revogar as seguintes disposições:

a) a vedação da fixação de alíquotas reduzidas para  combustíveis, energia elétrica e gás natural, a fim de beneficiar os consumidores em geral, em percentual superior ao da alíquota vigente por ocasião da publicação da  Lei Complementar n° 194/2022, mantendo-se as regras quanto à essencialidade dos produtos (inciso III do  parágrafo únicodo  artigo 18-A do Código Tributária Nacional e inciso III do  § 1° do  artigo 32-A da Lei Kandir);

b) a exigência do intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o  primeiro reajuste da alíquota fixa e de seis meses para os reajustes subsequentes nas operações com combustíveis (§ 4° do  artigo 6° da Lei n° 192/2022); e

c) a obrigatoriedade da observação das  estimativas de evolução do preço dos combustíveis para a composição das alíquotas (§ 5° do artigo 6° da Lei n° 192/2022).

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