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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Desabastecimento

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31.10.2023, a Resolução GECEX n° 531/2023, que promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução do Imposto de Importação (II) por razões de desabastecimento.

Ficam reduzidas a 0%, as alíquotas do Imposto de Importação previstas para os produtos abaixo:

NCM N° Ex Descrição  Quota
2832.10.10 001 Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso 24.650 toneladas
2903.15.00 — Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 400.000 toneladas
3004.49.90 008 Contendo cloreto de tróspio 19 toneladas
3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio 1.700 toneladas
3907.29.90 002 Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto 1.000 toneladas
4805.91.00 001 Papel base não revestido, não impresso, não impregnado, apresentado em rolos de largura igual ou superior a 125 cm 16.000 toneladas
5402.20.90 004 Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, com titulagem inferior ou igual a 950 decitex ou superior a 2.450 decitex 16.000 toneladas
5503.30.00 – Acrílicas ou modacrílicas 5.000 toneladas
5503.40.00 001 Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 °C e 165 °C e alongamento igual ou superior a 220% 2.500 toneladas
7020.00.10 Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo 7.000 toneladas
8452.10.00 – Máquinas de costura de uso doméstico 750.000 unidades
9018.90.69 001 Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial 3.500.000 unidades

Ademais, altera, de 21.10.2023 e 19.10.2024, respectivamente, as datas de início e término de vigência da redução tarifária prevista para o seguinte produto:

NCM N° Ex Alíquota Descrição Início da Vigência Término da Vigência
5501.30.00 0% Acrílicos ou modacrílicos 01.11.2023 30.10.2024

A Resolução entra em vigor em 01.11.2023.

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