Lista de exceções à LETEC e LEBIT/BK: imposto de importação – alterações
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22.11.2023, a Resolução GECEX n° 532/2023, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) e na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT/BK), dispostas nos Anexos V e VI da Resolução GECEX n° 272/2021.
Foram incluídos na LETEC os produtos listados no Anexo Único. Frisa-se que a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas aos referidos produtos.
Além disso ficam excluídos da LETEC os produtos relacionados no artigo 1°.
Nota ECONET: a redação original da Resolução GECEX n° 532/2023 foi publicada com omissão de informação em seu artigo 1°. A republicação passa a indicar a data de início da exclusão da LETEC dos produtos relacionados no artigo 1°, a partir de 01.01.2024.
Por fim, a norma inclui na LEBIT/BK, o produto elencado no quadro a seguir:
NCM | N° Ex | Alíquota | Descrição | Início de vigência | Fim de vigência |
8408.90.10 | 001 | 11,2% | Motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP) | 01.12.2023 | – |
As alterações entram em vigor em 29.11.2023.