BEBIDAS: Substituição Tributária – Novos valores de pauta - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

BEBIDAS: Substituição Tributária – Novos valores de pauta

O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da  Portaria SRE n° 72/2023 (DOE de 06.12.2023), divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.01.2024 a 30.06.2024, para fins de base de cálculo da substituição tributária, nas operações:

a)  Anexo I, em relação a água mineral e natural;

b)  Anexo II, em relação a refrigerantes;

c)  Anexo III, em relação a bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;

d)  Anexo IV, em relação a cerveja e chope;

e)  Anexo V, em relação a bebidas alcoólicas, ressalvadas as dispostas no  Anexo IV.

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