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VENDA PORTA-A-PORTA: Substituição Tributária – Base de Cálculo/Prorrogação

O Subsecretário da Receita do Estado de São Paulo, por meio das Portarias SRE n° 70/2023 e 71/2023 (DOE de 06.12.2023), altera as Portarias CAT n° 48/2017 e 49/2017, respectivamente, para prorrogar, até 31.01.2024, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, cuja responsabilidade tenha sido atribuída mediante regime especial, nas operações com destino a revendedores que atuam no setor de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, com as seguintes mercadorias:

a) plantas para perfumaria, medicina e semelhantes, vestuários, acessórios e materiais têxteis, objetos de ornamentação, artigos de festas e infantis, produtos de limpeza e outros produtos, todos relacionados no Anexo Único da Portaria CAT n° 48/2017;

b) produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP.

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