DESENROLA BRASIL: incentivo à renegociação de dívidas - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

DESENROLA BRASIL: incentivo à renegociação de dívidas

Publicada no DOU de 12.12.2023, a Medida Provisória n° 1.199/2023, que altera a Lei n° 14.690/2023,  prorrogando o prazo para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, até o dia 31.03.2024, exclusivamente para Faixa 1. Cabe ressaltar que anteriormente o prazo para adesão se encerraria no dia 31.12.2023.

Na Faixa 1, podem ser negociadas  dívidas de até R$ 5.000,00, negativadas até 31.12.2022, por devedores inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham  renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Os agentes financeiros que aderiram ao Desenrola Brasil podem solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).

Outra novidade da Medida Provisória, em conjunto com a Portaria Normativa MF n° 1.572/2023, é que o  acesso e o pagamento à vista das dívidas negociadas no âmbito do Desenrola Brasil  poderão ser feitos por meio da conta no Portal GOV.BR com nível bronze, já para os pagamentos por meio de  financiamento de dívidas, com garantia do FGO,  continuam restritos para o acesso por meio de contas com  nível prata ou ouro.

Saiba como conseguir nível prata ou ouro na sua conta GOV.BR através do vídeo desenvolvido pela Econet Editora sobre o assunto.

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