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Substituição Tributária – Normas CONFAZ publicadas em 16.01.2024

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16.01.2024, o Ato Declaratório CONFAZ 02/2024 e os Protocolos ICMS 01/2024 e 02/2024.

Merece destaque o Protocolo ICMS 02/2024 (SC e SP), que versa sobre a aplicação do regime da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Já o Protocolo ICMS 01/2024 (AL, AP, ES, MG, MA, PA, PR, RS e RJ) inclui o Estado de Santa Catarina no Protocolo ICMS 103/2012, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

As disposições produzem efeitos a partir de 01.04.2024.

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