DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14.02.2024, a  Resolução GECEX n° 554/2024, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, classificadas nas NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México. nos montantes abaixo especificados:

Origem dutor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)
Emirados Árabes Unidos JBF RAK LLC. 441,73
Emirados Árabes Unidos Flex Middle East Fze. 436,78
Emirados Árabes Unidos Demais empresas 576,32
México Flex Americas S.A de C.V. 324,6
México Demais empresas 1.013,90

O direito antidumping não se aplica aos produtos especificados no artigo 2° da Resolução.

A Resolução entra em vigor em 14.02.2024.

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.