Imposto de Renda 2024: tudo que você precisa saber antes de declarar - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

Imposto de Renda 2024: tudo que você precisa saber antes de declarar

Com início no dia 15 de março e prazo final de entrega em 31 de maio, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 chega com algumas novidades em comparação ao ano de 2023, o que pode confundir diversos contribuintes e, até mesmo, causar erros nas declarações. 

Para evitar problemas futuros, é necessário estar por dentro de todas as mudanças importantes do Imposto de Renda deste ano e, em caso de dúvidas, buscar um escritório de contabilidade especializado e experiente para ajudá-lo.

A seguir, confira tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024!

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Nova tabela do Imposto de Renda 2024

O governo implementou uma atualização na tabela do Imposto de Renda para o ano de 2024, isentando aqueles que recebem até dois salários mínimos – equivalente a R$ 2.824,00 – do pagamento do IR.

Confira a nova tabela:

Rendimento Mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00
*quem ganha até dois salários mínimos pode optar não fazer a declaração simplificada

A nova tabela do Imposto de Renda isenta cerca de 15,8 milhões de brasileiros, o que engloba empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que não estarão mais sujeitos ao pagamento do tributo.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

Devem declarar o Imposto de Renda 2024 os cidadãos que se enquadram nos seguintes critérios:

  • Receberam renda superior a R$ 28.559,70 em 2023;
  • Possuem rendimentos que ultrapassam R$ 40 mil provenientes de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, bolsas de estudos, etc.);
  • Realizaram transações financeiras acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;
  • Possuem ativos, como imóveis, terrenos e veículos, com valores superiores a R$ 300 mil;
  • Obtiveram uma receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram no país até 31 de dezembro.

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Quais são as consequências de atrasar o Imposto de Renda? 

Se o contribuinte não cumprir a obrigação dentro do prazo, algumas consequências podem ocorrer, tais como:

Multa por atraso: o atraso na declaração pode resultar em multas, sendo que a mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto, dependendo do tempo e do valor devido.

Restrições ao CPF: o CPF do contribuinte fica em situação irregular até a regularização da declaração, o que pode impactar operações financeiras como empréstimos e financiamentos.

Dificuldade para receber a restituição: além disso, a não entrega da declaração pode impossibilitar o contribuinte de receber restituições devidas pela Receita Federal.

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Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é um procedimento pelo qual o contribuinte recebe de volta os valores que foram retidos em excesso durante o ano fiscal. Esse reembolso acontece quando a Receita Federal constata que o montante pago antecipadamente, seja através de descontos na fonte ou pagamentos mensais, é maior do que o valor realmente devido.

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Como consultar a restituição do Imposto de Renda 2024?

Para verificar em qual lote você receberá a restituição do Imposto de Renda 2024, é preciso ficar atento ao calendário da Receita. 

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Confira o calendário divulgado pelo Governo Federal em 2024:

  • 1º lote: 31/05
  • 2º lote: 30/06
  • 3º lote: 31/07
  • 4º lote: 31/08
  • 5º lote: 29/09

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Como não errar na entrega do Imposto de Renda 2024?

Para os contribuintes que ainda possuem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2024, a melhor opção é consultar um escritório de contabilidade de confiança, que tenha vasta experiência na declaração do IRPF.

A Incolape Contabilidade é a escolha certa neste momento: com mais de 60 anos de expertise, temos experiência na declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas e também para pessoas jurídicas. Conosco, você pode declarar o seu Imposto de Renda de forma rápida, totalmente on-line e sem complicações.

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