LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) – Alterações
Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 20.02.2024 – republicado nos dias 21.02.2024 e 29.02.2024, a Resolução GECEX n° 560/2024, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), disposta no Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021.
Fica incluído na LETEC, pelo período de 15.02.2024 a 13.02.2025, os produtos elencados no quadro abaixo:
Nota ECONET: a redação original da Resolução GECEX n° 560/2024 estabelecia que o período de vigência era de 15.02.2024 a 13.02.2025. Com a republicação, o período de vigência passa a ser 01.03.2024 a 28.02.2025.
| NCM | N° Ex | ALÍQUOTA | DESCRIÇÃO |
| 2922.49.90 | 001 | 10,8% | Triptofano |
| Nota ECONET: a redação original da Resolução GECEX n° 560/2024 foi publicada com incorreção de informação em seu Anexo Único. Com a republicação, fica alterada a NCM do produto Triptofano, de 2922.49.90 para 2933.99.19. | |||
| 2922.50.99 | 001 | 10,8% | Treonina |
As alterações entram em vigor em 01.03.2024.