DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Vigente. Suspensão da ADI 7633 por 60 dias. Procedimentos de retificação. - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Vigente. Suspensão da ADI 7633 por 60 dias. Procedimentos de retificação.

Foi publicada, no final do dia 17.05.2024, a  nota de esclarecimento no Portal da Receita Federal do Brasil, noticiando o retorno da vigência da desoneração da folha de pagamento em razão da suspensão, pelo STF, dos efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633  por 60 dias, relativa à  Lei n° 14.784/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Com isso, foi  noticiado no portal do eSocial os  procedimentos de retificação a serem realizados pelas empresas e municípios que já estavam sendo beneficiados pela desoneração (desde janeiro de 2024) nas declarações (DCTFWeb/eSocial/EFD-Reinf) relativas ao mês de abril de 2024, para que assim seja realizado o  recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) no dia 20.05.2024:

Aos que já tinham fechado a folha de abril/2024Aos que não tinham fechado a folha de abril/2024Municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)
1. Reabrir a folha;2. No caso das empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração;3. Fechar a folha novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.No caso de empresas e OGMO, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.Reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
Em qualquer dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente], para empresas e OGMO abrangidos pela desoneração; ou {indDesFolha}=[2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] para municípios com fator populacional inferior a 4.

retificação, para aqueles que enviaram suas declarações até o dia 15.05.2024, não ensejará a aplicação de penalidade (notícia da RFB).

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar