SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Suspensão. Calamidade Pública no Rio Grande do Sul

Foi publicada, no DOU de 28.05.2024, a Portaria MTE n° 838/2024 que autoriza, por 90 dias, a suspensão de exigências administrativas em saúde e segurança do trabalho (SST) aos empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 036/2024.
Assim, ficam suspensas as seguintes medidas no âmbito de SST:
Obrigação | Medidas | Prazo da suspensão |
PGR | Revisão da avaliação de riscos, que tenha vencido durante a calamidade pública em relação ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) | 90 dias |
PCMSO | Realização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, exceto se apresentar risco à saúde do empregado segundo o médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) | |
Realização do exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de 90 dias | ||
Elaboração do Relatório Analítico | ||
Treinamentos | Realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância | |
CIPA | Realização da eleição dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), sendo permitido prorrogar os mandatos atuais por 90 dias |