SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Suspensão. Calamidade Pública no Rio Grande do Sul - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Suspensão. Calamidade Pública no Rio Grande do Sul

Foi publicada, no DOU de 28.05.2024, a Portaria MTE n° 838/2024 que autoriza, por  90 diasa suspensão de exigências administrativas em saúde e segurança do trabalho (SST) aos empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 036/2024.

Assim, ficam suspensas as seguintes medidas no âmbito de SST:

ObrigaçãoMedidas Prazo da suspensão
PGRRevisão da avaliação de riscos, que tenha vencido durante a calamidade pública em relação ao Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)90 dias
PCMSORealização dos exames médicos periódicos, clínicos e complementares, exceto se apresentar risco à saúde do empregado segundo o médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Realização do exame médico demissional caso o exame médico mais recente tenha sido realizado há menos de 90 dias
Elaboração do Relatório Analítico
Treinamentos Realização de treinamentos periódicos dos atuais empregados, podendo a parte teórica ser realizada imediatamente pela modalidade de ensino à distância
CIPARealização da eleição dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA), sendo permitido prorrogar os mandatos atuais por 90 dias

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