SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Convênio ICMS 51/2024. Regulamentação

O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 33/2024 (DOE de 20.05.2024), altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.
As alterações são decorrentes das disposições constantes no Convênio ICMS 51/2024, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária (vide Econet Express n° 146/2024).
Fica modificado, a partir de 01.06.2024, o código NCM da água de coco (CEST 17.011.00), de 2009.8 para 2009.89.2.
Em decorrência das alterações supracitas, a Portaria SRE n° 34/2024 modifica a Portaria SRE n° 43/2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do RICMS/SP, mantendo-se o percentual de IVA-ST que especifica.