TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS Prorrogação de Vigência. Exclusão de Atividades no Comércio
Foi publicada, no DOU de 27.05.2024, a Portaria MTE n° 828/2024, prorrogando o início de vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que altera a relação das atividades com permissão para trabalho aos domingos e feriados prevista no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021.
Com isso, as atividades do comércio abaixo deixam de ter autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados a partir de 01.08.2024:
| Comércio |
| varejistas de peixe |
| varejistas de carnes frescas e caça |
| varejistas de frutas e verduras |
| varejistas de aves e ovos |
| varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário |
| comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais |
| comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias |
| comércio em hotéis |
| comércio em geral |
| atacadistas e distribuidores de produtos industrializados |
| revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares |
| comércio varejista em geral |
| mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes |
Para mais informações, vide Express n° 375/2023.