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CIGARROS E CIGARRILHAS – Regime Especial. Majoração de Alíquota

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 01.08.2024, o Decreto n° 12.127/2024, que altera o Regulamento do IPI (RIPI), aprovado pelo Decreto n° 7.212/2010, para retomar a política de aumento do IPI incidente sobre cigarros e cigarrilhas.

estabelecimento industrial ou importador de cigarros (NCM 2402.20.00) e cigarrilhas (Ex 01 da NCM 2402.10.00), poderá optar por regime especial de apuração, cujo valor do imposto será obtido por meio das alíquotas ad valorem e específica, indicadas a seguir:

Vigência Alíquotas
Ad valorem (%) Específica (R$)
Maço Box
01.12.2016 a 31.10.2024 66,70% R$ 1,50 R$ 1,50
A partir de 01.11.2024 66,70% R$ 2,25 R$ 2,25

Além disso, ficam estabelecidos novos preços mínimos de venda a varejo de cigarros classificados na NCM 2402.20.00, conforme segue:

Preços Mínimos de Venda
Vigência Valor por vintena (R$)
01.05.2016 a 31.08.2024 R$ 5,00
A partir de 01.09.2024  R$ 6,50

É importante ressaltar que a majoração dos preços mínimos terá início em 01.09.2024, no entanto, isso implicaria em um aumento indireto da carga tributária, o que seria inconstitucional em observância ao artigo 150inciso IIIalínea “c” e § 1° da Constituição Federal.

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