DIREITO ANTIDUMPING – Aplicação de Direito Provisório
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21.10.2024, a Resolução GECEX n° 649/2024, que aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de folhas metálicas de aço carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5 mm, originárias da China, classificadas nas NCMs 7210.12.00, 7210.50.00, 7212.10.00 e 7212.50.90.
O direito será recolhido a partir de 21.10.2024 sob a forma de alíquota única fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados no artigo 1° da Resolução GECEX n° 649/2024.