Como apurar o lucro presumido da sua empresa? - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

Como apurar o lucro presumido da sua empresa?

Como apurar o lucro presumido da sua empresa?

Abrir a própria empresa é, sem sombra de dúvidas, um grande desafio. Algumas pessoas levam anos para concretizar a ideia e tirar os planos do papel. Certos desafios acabam aparecendo na jornada de qualquer empreendedor que queira ser dono de um negócio e os obstáculos independem da faixa etária ou nível de formação dos sócios, do setor de atuação ou maturidade da empresa.

Seja para abrir uma franquia no bairro ou desenvolver a própria marca, captar recursos externos ou usar o próprio dinheiro, abrir mão de uma carreira ou fazer jornada dupla – no trabalho e no amadurecimento do negócio pessoal – , esses dilemas são muito comuns e acometem boa parte dos empreendedores brasileiros e, considerando a quantidade de negócios que fecham todos os anos, é essencial que o empresário estude e se organize para que o sonho não se transforme em frustração.

Além dos questionamentos iniciais, é preciso que o empreendedor tenha em mente que construir um negócio de sucesso não é para amadores. Não basta estar por dentro da dinâmica do mercado em se planeja atuar, é preciso que haja conhecimento sobre os subsetores.

Fora isso, o fator tecnológico, que, na prática deveria ser um fator positivo, criou a falsa sensação de que criar e gerenciar um negócio ficou muito fácil: com a consolidação de softwares que prometem ser verdadeiros gestores de empresas, muitos acabam se iludindo e acreditando que mesmo sem os mínimos conhecimentos sobre empreendedorismo e sobre legislação tributária, é possível se dar bem.

Possível é, mas é muito mais garantido conhecer alguns princípios e burocracias do mundo dos negócios. Afinal, uma ideia por si só não é um negócio, é preciso ter fluxo de caixa positivo e atingir esse momentum leva tempo e esforço pessoal.

Para garantir um funcionamento adequado da empresa, é essencial que o empresário faça a escolha certa do regime tributário a ser adotado e compreenda as diferenças entre os mesmos. O regime de uma empresa é caracterizado como a série de leis que rege os tributos que devem ser pagos ao governo. Atualmente no Brasil podemos encontrar três tipos de regime tributário: o lucro real, lucro presumido e o simples nacional.

 

O Lucro Real

Este regime é obrigatório a empresas que possuem um faturamento anual superior a 78 milhões de reais e a empresas voltadas ao setor financeiro. No entanto, todas as empresas podem ser enquadradas no regime, que é calculado de acordo com os valores verificados pela contabilidade.

Como os impostos são diretamente relacionados ao lucro obtido pela empresa, se houver faturamento positivo e lucro, o empresário paga imposto; caso haja prejuízo, a empresa não paga tributo.

A escolha pela modalidade do Lucro Real é indicada para empresas com lucro menor que 32% da receita total e está ligada diretamente ao faturamento do ano todo e às atividades econômicas. Neste regime, o pagamento do Imposto de Renda e Contribuição Social é feito sobre o lucro líquido averiguado pelo balanço patrimonial. O recolhimento pode ser feito mensalmente ou trimestralmente.

A principal vantagem do regime é que é possível que haja o contrapeso de prejuízos em anos fiscais anteriores, mas atenção, é preciso que haja um rigoroso controle contábil, já que apenas o desembolso pode ser utilizado para compensação ou dedução.

 

Lucro Presumido

Ao contrário do regime tributário do Lucro Real, o regime do Lucro Presumido é uma modalidade de tributação simplificada para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Pessoal sobre o lucro líquido de pessoas jurídicas.

Resumidamente, a sistemática utilizada fixa um lucro a partir de percentuais padrão aplicados sobre a Receita Operacional Bruta (ROB). Dessa forma, por não se tratar de um lucro contábil real, mas de uma aproximação, o regime recebe o nome de Lucro Presumido.

O regime fiscal possui algumas restrições, como por exemplo, a impossibilidade de ser aplicado a empresas cujo faturamento supera os 78 milhões de reais por ano. Além disso, bancos, corretoras de valores e outras empresas do setor financeiro não podem adotar a modalidade.

Embora não seja obrigatório, o Lucro Presumido é intensamente difundido por ser simples e por ser uma interessante estratégia tributária, trazendo economias importantes ao negócio, especialmente ao negócios altamente lucrativos. De forma simplificada, essa opção é vantajosa apenas se o lucro real da empresa for maior que a estimativa. Caso seu negócio costume ter prejuízo, não vale a pena a escolha.

Vale lembrar que a opção pelo regime do Lucro Presumido deverá ser manifestada a partir do pagamento da quota do imposto correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Já a saída do regime tributário pode acontecer anualmente por opção do empreendedor ou quando a pessoa jurídica não mais se enquadrar nas condições iniciais para permanecer no regime.

 

Simples Nacional

O Regime Simples Nacional apresenta duas grandes vantagens, especialmente para os pequenos empreendedores. O primeiro ponto positivo refere-se ao valor das alíquotas, que são menores, já a segunda vantagem diz respeito à simplicidade da agenda tributária, o que facilita muito o controle contábil da empresa.

Apesar de ser bastante vantajoso, o Simples Nacional possui mais restrições de atividades quando comparado com outros regimes tributários e um dos fatores limitantes é o faturamento máximo estabelecido em no máximo 3,6 milhões de reais por ano. Além disso, há a desvantagem para os profissionais liberais, inseridos recentemente na lista de atividades contempladas pelo Simples Nacional: os valores de contribuição cobrados são altos.

Poucos empreendedores sabem, no entanto, que, caso o faturamento anual da empresa seja menor do que 600 mil reais, o empreendedor pode optar pelo regime Super Simples, que une oito impostos e contribuições, o PIS, IPI, ICMS, CSLL, ISS e Cofins.

 

Como realizar o planejamento tributário?

Para fazer o planejamento tributário, é preciso que o dono da empresa levante as seguintes informações:

  • Previsão de faturamento;
  • Previsão de despesas operacionais;
  • Margem de lucro e valor da despesa com funcionários.

A partir dessas informações, é possível comparar os regimes tributários e escolher o mais vantajoso para o negócio, respeitando, claro, as restrições a atividades e faturamentos.

 

Apurando o Lucro Presumido

Para facilitar o cálculo do Lucro Presumido, bem como do Simples Nacional, é possível que o empresário utilize uma calculadora, ferramenta usada para comparar as informações da empresa às especificações dos dois regimes tributários.

O cálculo do Lucro Presumido é feito de acordo com a alíquota de impostos que incide sobre cada ramo de atividade indicado na ferramenta. Já o cálculo do Simples é feito de acordo com a comparação entre os percentuais aplicados sobre cada faixa do regime tributário incidentes sobre os setores dos serviços, da indústria e do comércio.

Conseguiu entender a diferença entre os regimes tributários e como apurar o lucro presumido da sua empresa? Continue acompanhando nossa seção News para conferir mais artigos esclarecedores como este.

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.