O que é lucro real? - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

O que é lucro real?

O que é lucro real?

A escolha do regime tributário da empresa é uma das etapas mais importantes para que o negócio funcione de maneira saudável, já que os impostos são responsáveis por abocanhar boa parte do caixa do empreendimento.

No caso das empresas jovens, que precisam de recursos para se estabilizarem e expandirem suas atividades, pagar mais do que é necessário em tributos pode levar o negócio a fechar as portas.

Por isso, é importante planejar o faturamento, margens e lucratividade para fazer uma escolha mais assertiva na hora de optar por um regime tributário específico.

Basicamente, o empresário deve escolher entre três modelos de tributação:

  • o Super Simples
  • o Lucro Presumido
  • o Lucro Real

Tudo depende da atividade e do tamanho da empresa.

Para realizar a contabilidade do empreendimento, muito empresários optam por contratar um contador. A remuneração desse profissional geralmente depende da complexidade da apuração de contas.

Na hora de contratar, a dica é escolher uma pessoa qualificada e transparente, que explique os motivos pelos quais determinado regime tributário é o mais interessante para sua empresa.

 

A importância do planejamento tributário

Todos sabemos que o nível de tributação que recai sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é exageradamente alto, sendo os impostos responsáveis inclusive pelo fechamento de inúmeros negócios.

Diante do contexto nacional, fazer um bom planejamento tributário torna-se essencial para garantir o sucesso de qualquer empreendimento, visto que o delineamento de contas pode simplificar e facilitar muito o cumprimento das obrigações jurídicas do empresário, minimizando custos tributários, sem comprometer a arrecadação final da empresa.

Conceitualmente, o planejamento tributário pode ser definido como o conjunto de sistemas que, operando em conjunto, são capazes de reduzir o pagamento de tributos. No entanto, erroneamente, muitas pessoas relacionam a busca pela redução de custos com tributos com a sonegação de impostos.

O que muitos não sabem é que existem inúmeros artifícios legais que garantem que a empresa funcione de forma otimizada, respeitando as leis do Ministério da Fazenda. Portanto, caso o empresário deseje economizar de forma honesta, é preciso que seu negócio seja analisado minuciosamente para que o melhor regime tributário seja escolhido.

E, após a determinação do regime, é preciso ter em mente que continua sendo necessária a prestação de contas fidedigna, ou seja, é preciso seguir as normas e princípios contábeis e elaborar a relação de custos e gastos que reflitam a realidade da empresa.

 

A elaboração do planejamento tributário

Para começar o planejamento tributário ideal é preciso fazer a escolha assertiva do regime tributário que melhor se enquadra na dinâmica da empresa. No Brasil, os regimes mais utilizados são o do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, como mencionado anteriormente.

Cada um desses regimes possui uma legislação específica que determina toda uma série de processos que devem ser seguidos. Mas fique atento! Como a legislação tributária brasileira não permite a mudança do regime tributário dentro de um mesmo exercício, a opção pela modalidade mais adequada é muito importante.

O planejamento tributário pode ter três objetivos, basicamente. A primeira finalidade pode ser evitar o pagamento de algum tributo. O segundo objetivo do planejamento pode ser a redução do montante de tributo devido à receita federal. Por fim, o terceiro propósito é postergar o momento em que determinado imposto é exigido.

Vale notar que os três objetivos podem ser muito importantes quando analisamos o contexto geral de um empreendimento. Por mais simples que pareça, deixar de pagar um imposto em determinado mês e estar dentro da lei e dos direitos fiscais pode ser uma grande alívio para o empresário, que pode aproveitar a “folga” para investir fundos em outros setores da empresa.

E não existe truque de mágica, cabe ao analista estudar as alternativas e optar por um regime que seja positivo para a empresa, desonerando impostos e poupando dinheiro.

 

O Regime Simples Nacional e Lucro Presumido

 

Simples Nacional

É um regime tributário diferenciado por ser simplificado. O regime pode ser aplicado à Microempresas e à Empresas de pequeno porte cuja receita bruta anual não ultrapasse os R$3.600.000,00.

Dependendo da atividade executada pela empresa, esse regime é considerado o mais vantajoso, no entanto, é importante que os prestadores de serviços fiquem de olhos abertos, pois em alguns casos, o Regime do Lucro Presumido pode ser mais interessante e economicamente rentável. Antes de optar pelo Simples Nacional, fique atento às restrições, disponíveis na cartilha da Receita Federal.

 

Lucro Presumido

O Regime do Lucro Presumido é a modalidade de tributação cuja base de cálculo é obtida por meio de uma aplicação percentual fixada em lei, sobre a receita bruta de uma empresa. Neste Regime, como o próprio nome já nos explica, acontece a presunção do lucro.

A princípio, todas as pessoas jurídicas podem adotar o regime, com exceção daquelas que precisam optar pela tributação do Lucro Real. Para verificar se esse regime é o mais adequado para o negócio, é preciso fazer algumas simulações. Isso porque se a empresa tiver altos valores de despesas que podem ser dedutíveis para o Imposto de Renda, é bastante provável que o Lucro Real seja mais econômico.

 

O Regime do Lucro Real: vantagens e desvantagens

Provavelmente, a maior vantagem da tributação do Lucro Real é a série de incentivos fiscais estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda. Do outro lado da margem, a obrigação de apresentar à Receita uma série de declarações que controlam os gastos adicionais da empresa é um dos pontos negativos desse tipo de Regime Tributário (isso não acontece com os empreendimentos que optam pelo Lucro Presumido).

 

Para além das vantagens e desvantagens, o regime do Lucro Real é obrigatório a:

  1. pessoas jurídicas cujas atividades estejam relacionadas ao comércio bancário, bancos de investimentos, de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  2. pessoas jurídicas que possuírem rendimentos de capital oriundos do exterior.

 

A escolha pelo Lucro Real não encontra limite de valor. Qualquer que seja a receita bruta anual do empreendimento, é possível que seja escolhido esse Regime Tributário. Entretanto, a adoção do Lucro Real torna-se obrigatória a empresas com receita bruta anual que ultrapassa os R$ 78.000.000,00.

Por fim, independente da escolha do Regime Tributário, é importante que o empresário mantenha em mente que a organização das contas é essencial para o bom funcionamento de qualquer negócio.

Não importa se você possui uma pequena empresa ou uma multinacional, quando o assunto é contabilidade as dicas são as mesmas:

  • foco e planejamento
  • organização
  • cumprimento de metas

Lembre-se que estar em dia com a Receita Federal é essencial para a empresa mantenha suas portas abertas e também é muito importante para que os outros setores do empreendimento continuem recebendo investimentos.

 

 

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.