5 dicas para estar de acordo com impostos federais
Você se esforçou, suou a camisa e abriu sua empresa. Seus fornecedores são de qualidade, você está divulgando bem a sua marca e já possui um bom número de clientes. Mas e quanto aos impostos federais devidos pela empresa? Você conhece todos e está mantendo tudo em dia?
Se você está lendo este post, nós presumimos que, no mínimo, você possui dúvidas. Mas calma: já te adiantamos que isso é normal e você não é o primeiro, nem será último, empreendedor que se lança no mercado sem ter certeza da sua conformidade com as obrigações fiscais.
Porém, este é um problema que se não for bem cuidado, pode causar muitos danos ao seu negócio — se não fechá-lo permanentemente. Pensando em te ajudar a evitar esse quadro, separamos abaixo as 5 dicas para estar de acordo com os impostos federais e evitar surpresas desagradáveis no futuro! Acompanhe:
1. Conheça a diferença entre impostos municipais, estaduais e federais
De acordo com a legislação, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Eles podem ser de competência municipal, estadual ou federal. Ou seja, devidos à prefeitura da sua cidade, ao governo do estado ou ao governo federal.
Toda empresa possui obrigações legais com esses três poderes e cada um tem sua carga no percentual de impostos pagos. Geralmente, a distribuição fica da seguinte maneira:
- impostos municipais: representam cerca de 5,5% de todo imposto arrecadado pela empresa. Aqui entram: IPTU, ISS e o ITBI.
- impostos estaduais: os tributos estaduais equivalem a aproximadamente 28,5% de todos os tributos cobrados de pessoa jurídica, sendo eles; ICMS, IPVA e ITCMD.
- impostos federais: maior carga tributária paga pela empresa, eles representam 66% de todo imposto arrecadado. Os principais impostos federais são; IRPJ, ITR, Cide, Cofins, CSLL, FGTS, INSS, PIS/Pasep.
2. Confira se seu banco tem convênio para receber as guias dos impostos federais
Caso a empresa tenha faturamento anual entre R$ 60 mil e R$ 360 mil, ela é classificada como microempresa e será enquadrada no regime tributário com base no Simples Nacional. Dessa forma, o recolhimento dos tributos é feito por meio de parcelas fixas mensais, com variação da alíquota de acordo com o faturamento da empresa.
Porém, caso o faturamento anual fique acima de R$ 360 mil, a empresa precisa, obrigatoriamente, ser optante de um dos seguintes regimes tributários: o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Nesse caso, você terá que pagar as guias dos impostos individualmente, o que exige muito mais atenção da sua contabilidade.
No Lucro Presumido, como nome já diz, o cálculo do imposto de renda é feito a partir de presunções. Ou seja, o lucro efetivo da empresa não importa muito. Por exemplo, se sua empresa optar por esse regime e tiver prejuízo, mas auferir receitas, você terá imposto devido.
Já o Lucro Real é uma opção mais abrangente, calculada em cima do lucro efetivo que a empresa teve e que pode ser adotada por qualquer organização, permitindo a possibilidade de dedução de incentivos fiscais.
O importante aqui é checar, antes de tudo, se o banco em que sua empresa possui conta tem convênio para receber as guias dos impostos que sua empresa paga.
Alguns bancos não possuem convênio com certas prefeituras, governos de estado ou com o governo federal e você precisa se organizar para que nenhum pagamento de tributo fique em atraso devido a problemas com a instituição financeira.
3. Controle o calendário de pagamentos para evitar multas
Para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, como falamos, é necessário muito mais cuidado e atenção com o pagamento de tributos. Cada um possui sua data de vencimento e deverá ser recolhido separadamente.
Sendo assim, automatizar alguns processos, utilizando de um sistema de gestão ERP, por exemplo, pode ser uma boa saída. Esse tipo de software te ajuda a controlar as datas e os pagamentos dos tributos para que nada passe despercebido pela sua gestão e você não tenha dores de cabeça com o governo no futuro.
4. Saiba como consultar sua situação fiscal
É importante saber como consultar sua situação fiscal e evitar maiores problemas com o fisco. Afinal, sonegar impostos é crime, e essa pode ser a diferença entre ter um negócio competitivo ou ver sua empresa fechando as portas.
O documento principal para realizar essa consulta é o CNPJ, cadastro da sua empresa na Receita Federal.
Além do CNPJ, você deve preencher um formulário — disponível no site da Receita Federal — com informações sobre sua companhia. O nome desse documento é “Solicitação de pesquisa da situação fiscal e cadastral e Relatório de Restrições de Tributos Previdenciários”, e ele deve estar devidamente assinado.
Junto ao CNPJ e ao formulário, você deverá apresentar também a identidade e cópia simples do requerente, ou uma somente uma cópia autenticada em cartório.
Com esses documentos em mãos, será possível consultar sua situação em qualquer um dos postos de atendimento da Receita na sua cidade. A solicitação também poderá ser feita por meio de procuração.
Após a consulta, se tudo estiver ok, você poderá emitir o comprovante cadastral para comprovar sua situação fiscal regular, ou seja, que sua empresa está pagando pontualmente todos os impostos e tributos devidos por lei.
5. Conte com o apoio de quem entende do assunto
Mesmo com todas essas dicas, cuidar das obrigações fiscais da sua empresa e deixá-las em dia pode ser complicado. O Banco Mundial revelou em um estudo que, em média, são gastas 2,6 mil horas anuais com pagamento de impostos e organização no Brasil.
Ou seja, esse é um tempo que você e sua equipe poderiam gastar cuidando de aprimorar o core business da empresa, aquilo que vocês efetivamente produzem.
Uma boa saída pode ser contar com o apoio de quem entende do assunto. Dominar todos os impostos devidos e os procedimentos de cada um deles não é fácil, principalmente para quem não é da área de contabilidade.
Por esse motivo, se você quer garantir que sua empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais, essa é a hora de pensar na contratação de um parceiro.
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