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10 mudanças na reforma trabalhista que você precisa saber

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Apresentado pelo governo Temer e aprovado pelo plenário do Senado no dia 11 de julho, o texto-base da reforma trabalhista foi um importante ponto de discussão no primeiro semestre de 2017. A Lei que altera a legislação trabalhista foi sancionada pelo atual presidente da república e veio a público pouco tempo depois dos trâmites no Congresso. No dia 14 do mesmo mês, o brasileiro teve acesso às mudanças da Reforma Trabalhista.

Dentre as principais alterações nas regras de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está a possibilidade de negociação entre empregadores e funcionários e, em caso de entendimento mútuo, tais tramitações isoladas passam a ganhar força legal.

Isso significa que, com a Reforma Trabalhista, a negociação direta entre empresas e trabalhadores sobre fracionamento de férias anuais, duração da jornada, participação e divisão de lucros, flexibilização de horário de almoço, banco de horas, construção de carreira profissional, valor do salário e sobre outros pontos importantes prevalecerá sobre a legislação.

O FGTS, salário mínimo, pagamento do 13° salário, seguro-desemprego, aposentadoria e licença-maternidade, entretanto, não poderão ser negociados, devendo o empregador agir de acordo com a Lei.

A Reforma Trabalhista entra em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e o debate sobre as mudanças continua mobilizando opiniões diversas entre os setores da sociedade. Além de mudanças diretas na Legislação, o documento da Reforma ainda cria três novas modalidades de contratação de funcionários. São elas:

  • intermitente
  • por hora de serviço
  • home office

Para ficar por dentro das principais mudanças e se preparar para colocar em prática o que a Lei prevê, acompanhe abaixo 10 mudanças importantes:

1) Lei vs negociação

A Lei atual é soberana, ou seja, o que está previsto na Legislação tem mais força do que os acordos coletivos realizados dentro de empresas, sejam eles entre sindicatos, funcionários e patrões. De acordo com a proposta da Reforma Trabalhista, diversas questões regulamentadas pelo regime CLT podem ser negociadas de forma direta entre empregadores e empregados, e as conclusões tiradas entre todas as partes terão prevalência sobre a Lei.

O projeto ainda regulamenta a eleição de representantes de funcionários para empresas grandes, que possuem mais de 200 empregados. A eleição deve ser convocada por meio de um edital e com um prazo de, no mínimo, 15 dias de antecedência. Cada mandato representativo deve ter duração de no máximo dois anos, com possibilidade de reeleição.

O documento proíbe dispensa arbitrária ou demissão sem justa causa do funcionário eleito desde o momento em que foi registrada a candidatura até um semestre após o fim do seu mandato.

2) Jornada de Trabalho

Segundo a regra que ainda está em vigor, a jornada de trabalho do empregado brasileiro é de 8 horas por dia, correspondendo a 44 horas semanais e 220 horas mensais. A duração da jornada diária pode ser acrescida em duas horas extras, mediante acordo formalizado entre funcionário e empregador, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Com as mudanças, a jornada diária de trabalho pode ser ampliada para 12 horas diárias, sendo obrigatório o descanso após 36 horas de trabalho.

3) Férias

Atualmente os profissionais têm direito a 30 dias de férias por ano, sendo permitido que o período seja dividido em duas vezes. Quando entrar em vigor, a Reforma Trabalhista determinará que as férias dos funcionários poderão ser divididas em até três partes, sendo que o maior período de férias não pode ser inferior a 14 dias e os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias. A Reforma também proíbe que o início das férias comece dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado.

4) Ações Trabalhistas

Os custos com ações judiciais contra a empresa são pagos pelo Poder Público quando o processo é aberto por um empregado que recebe menos de dois salários mínimos. Com a Reforma Trabalhista, o benefício da justiça gratuita passa a valer apenas para quem recebe menos de 40% do teto do INSS ou que declare ausência de condições financeiras para arcar com os gastos da ação.

Pela nova regra, o trabalhador também terá que bancar com os custos do processo caso falte em um julgamento, salvo se provar em até oito dias que a ausência ocorreu por um motivo legalmente justificável. Atualmente, o funcionário que abre processo pode faltar em até três audiências.

5) Trabalho Intermitente

Esse é um dos pontos mais polêmicos propostos pela Reforma Trabalhista. A partir de meados de Novembro, os empregados poderão propor à empresa o trabalho intermitente.

Ou seja, agora, empresas podem contratar um profissional para trabalhar de forma esporádica, precisando pagá-lo apenas pelo período em que prestou os serviços contratados. Antes, a CLT não regulamentava esse tipo de trabalho, já que o contrato com menor número de horas  era o contrato parcial.

6) Contribuição com o Sindicato

Pela Legislação que ainda segue em vigor, o pagamento da contribuição sindical equivale a um dia de trabalho. O pagamento é obrigatório e vale tanto para os funcionários que fazem parte do sindicato quanto para os que não se associam à entidades de classe.

Com as mudanças na Lei, a partir de Novembro só contribui com o sindicato quem quiser, ou seja, torna-se facultativa a participação monetária junto aos sindicatos.

7) Teletrabalho (home office)

Além da categoria do trabalho intermitente, a Reforma Trabalhista propõe uma legislação específica para o empregado que trabalha em casa. Levando em consideração dados estatísticos que apontam que 4 milhões de brasileiros trabalham no contexto do home office, a nova Lei reconhece esse tipo de trabalho, e a partir de Novembro o teletrabalho deverá constar no contrato individual.

8) Trabalhador Autônomo exclusivo

Até a aprovação da Reforma Trabalhista , o trabalhador que prestava serviço ou trabalhava de forma autônoma não era reconhecido pelo Regime CLT. Com as mudanças nas Leis, passa a existir a figura do autônomo exclusivo, ou seja, um empregado que trabalha para determinada empresa, porém, sem vínculo empregatício.

9) Rescisão do Contrato e Demissão

No contexto atual, a homologação da rescisão do contrato de um funcionário deve ser feita no sindicato que representa a categoria. Com as mudanças, a rescisão passa a ser feita na própria empresa, contando com a presença de advogados que representam o patrão e o trabalhador. Segundo entusiastas da Reforma, essa medida agiliza o acesso de funcionários a benefícios como o FGTS, por exemplo.

Com relação à demissão, hoje em dia, se o trabalhador se demite ou é demitido por justa causa, ele não tem direito ao saque do FGTS. Caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador tem acesso ao FGTS, além de recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e também possui direito ao seguro-desemprego (caso possua tempo de serviço suficiente para ter direito ao benefício).

De acordo com o novo texto trabalhista, o contrato de trabalho poderá ser extinto caso haja acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS (ou seja, pagamento de 20%). O funcionário demitido ainda poderá mover até 80% do valor do FGTS, mas perde direito ao seguro-desemprego.

10) Remuneração do Trabalhador

Hoje, o salário de um funcionário não pode ser inferior ao piso estipulado pela categoria ou inferior ao salário mínimo (quando o trabalho não é protegido por uma entidade de classe). Os auxílios, prêmios e outras bonificações são reconhecidos pela Lei trabalhista como parte integrante do salário.

Pela Reforma, as premiações não entram mais para a soma da rescisão e também cai a obrigatoriedade de pagamento de uma diária com base em piso categorial ou mínimo.

Reforma entra em vigor nos próximos meses

Prioridade do presidente Michel Temer, a Reforma Trabalhista reformulou cerca de 120 pontos da Consolidação das Leis de Trabalho, entre eles a possibilidade de maior negociação entre funcionários e empregadores, a divisão das parcelas de férias anuais, as formas de contratação e a extinção da necessidade de contribuição sindical.

Para os entusiastas da Reforma, o lado positivo das novas Leis são importantes para atualizar a legislação, dinamizar a economia e gerar mais empregos para os brasileiros. Já a oposição à Reforma aponta que as alterações representam perda de direitos dos trabalhadores.

As mudanças mobilizaram opiniões bastante diversas entre especialistas brasileiros, entretanto, a Reforma foi aprovada e as novas regras entrarão em vigor nos próximos meses. Por isso, é importante que trabalhadores e empregadores fiquem de olho nas exigências da Lei para garantir a justiça trabalhista.

Segundo o calendário da aprovação da Reforma Trabalhista, as novas Leis passarão a valer no dia 11 de novembro, apesar disso, inúmeras ações ainda estão tramitando no Supremo Tribunal de Justiça. Dependendo da agilidade no julgamento de tais ações, algumas mudanças no documento final ainda podem acontecer.

Gostou do conteúdo? Para entender os próximos capítulos da aprovação da Reforma Trabalhista, fique de olho no nosso blog!

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