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Conheça as principais multas trabalhistas

multas trabalhistas

Inúmeras pesquisas posicionam o Brasil como o país com maior número de processos trabalhistas do mundo. Apesar de não haverem dados estatísticos que comprovem a posição de nosso país nos rankings mundiais (já que alguns países não classificam a Justiça do Trabalho como uma ramo específico da Justiça), os dados são impressionantes.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o país recebeu mais de 3,9 milhões de novos processos trabalhistas só no ano de 2016. Hoje em dia, são aproximadamente 2.5 milhões de processos que já estão em tramitação no Brasil.

Os motivos que justificam o alto índice de processos trabalhistas são muitos, mas uma parcela considerável das ocorrências acontece devido ao desconhecimento das empresas com relação à Legislação vigente. Sem conhecer exatamente os direitos dos trabalhadores, empregadores acabam cometendo erros que poderiam ser evitados.

Outro fator que pode explicar as estatísticas é o próprio momento político-econômico pelo qual o Brasil está passando. A instabilidade faz com que as reclamações dos funcionários aumente, já que o tempo de recolocação no mercado de trabalho é maior e o processo é mais dificultoso.

Para auxiliar o empreendedor a evitar transtornos com a Lei Trabalhista, reunimos os principais erros e multas as quais sua empresa pode ter que pagar caso esteja em desacordo com a Legislação. Acompanhe!

Descanso Semanal

A Consolidação das Leis do Trabalho assegura a todo trabalhador um descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas. Caso o empregado não tenha esse tempo de descanso, a Lei prevê que a empresa pague dobrado pelas horas trabalhadas. Apesar disso, vale lembrar que é direito do trabalhador usufruir das horas de descanso.

Em caso de descumprimento da Legislação, a multa pode variar de R$ 40,25 até R$ 4025,33. Caso o problema volte a acontecer, a empresa deve pagar o dobro do valor pago na primeira multa.

Ainda em caso de reincidência, a empresa é submetida ao TAC – Termo de Ajuste de Conduta, feito pelo Ministério Público do Trabalho. O termo funciona como uma advertência  que abre o caminho para multas mais graves.

O que fazer para evitar?

Para evitar o problema com a Justiça, a empresa deve manter um controle rígido sobre a jornada de trabalho de cada um de seus funcionários. Uma boa ideia pode ser apostar no controle por meio do ponto eletrônico.

No caso das empresas de varejo (cujos funcionários costumam trabalhar também aos domingos), é preciso adotar o esquema de revezamento de pessoas. Nesse contexto, a organização da empresa deve ser ainda mais eficiente, criando uma rotina sujeita à fiscalização.

Pausas e Refeições

Depois da autorização de sindicatos, algumas empresas optam pela eliminação do horário mínimo para almoço e descanso do funcionário. Entretanto, de acordo com a Justiça do Trabalho, qualquer cláusula em acordo coletivo que elimine ou reduza o período de refeição e pausa não é mais aceita.

A não concessão de intervalo mínimo implica em pagamento completo das horas que não foram usadas e não apenas das horas que foram suprimidas. O valor final é acrescido de 50% (no mínimo)  sobre a remuneração da hora normal de trabalho. Caso a empresa contratante descumpra a legislação, deverá pagar multa administrativa e ação de indenização por dano moral coletivo.

O que fazer para evitar?

Para evitar pagamento de multa e outras punições legais, sugere-se que o setor de RH da empresa mantenha-se sempre alinhado à rotina dos funcionários. Mais uma vez o ponto eletrônico é um importante recurso para garantir que os funcionários realmente estejam cumprindo as horas mínimas de almoço e descanso.

Horas Extras

De acordo com a Lei, são permitidas apenas duas horas extras por dia. Ao descumprir a regra, a empresa fica sujeita à multa administrativa no valor mínimo de R$ 40,25 e máximo de R$ 4.025,33 e, caso o erro se repita, o valor da multa é dobrado. O empregado ainda pode processar a empresa por danos morais, o que pode resultar na exigência de pagamento de indenizações muito altas.

O que fazer para evitar?

Além de muito injusto com o trabalhador, submeter uma pessoa a muitas horas consecutivas de trabalho pode trazer danos físicos e psicológicos gravíssimos. Além disso, a produtividade de um funcionário cai consideravelmente quando o trabalho perdura por muito tempo, sem descanso.

Para manter sua empresa dentro da regulamentação e garantir o bem estar dos empregados, a dica é entender a hora extra como hora extraordinária. Dessa maneira, a empresa pode definir junto com o sindicato que representa a categoria de funcionários turnos ininterruptos de revezamento ou o banco de horas, por exemplo.

Intervalo entre Jornadas

O artigo 66 da Consolidação das Leis de Trabalho prevê o mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Esse intervalo passa a ser contado a partir do fim da jornada do trabalhador até o momento em que o próximo turno começa. Usualmente, essa Lei é quebrada aos sábados e domingo, quando funcionários terminam tarde seu expediente e precisam entrar no trabalho na manhã do dia seguinte.

O desrespeito à Legislação traz consequências muito parecidas com as apontadas nos outros tipos de descumprimento das normas e, nesse caso, o empregador deve pagar as horas suprimidas do intervalo integralmente, com adicional.

O que fazer para evitar?

Manter um quadro de funcionários grande o suficiente para garantir o esquema de revezamento é o ideal. É muito importante que o controle de ponto da empresa seja emitido aos funcionários mensalmente também, para que os registros sejam conferidos e para que não haja nenhuma dúvida quanto ao cumprimento da Lei. O empregador deve solicitar aos funcionários que assinem o controle de frequência.

Por fim, prezar pela regularidade dos funcionários é uma política essencial para as empresas que desejam se destacar no mercado, afinal de contas, um negócio que trata bem seus empregados garante a sinergia necessária para que haja produtividade, criatividade e resultados positivos no final do mês.

E aí? As dicas te ajudaram? Para saber mais sobre o assunto, continue acompanhando nosso blog!

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