Descubra o que muda com a nova reforma trabalhista
Sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho deste ano, a reforma trabalhista foi defendida pelo governo como prioridade para reduzir o rombo nas contas públicas, estimular a economia e gerar empregos para o brasileiro.
Entretanto, o projeto de Lei que faz profundas mudanças na legislação trabalhista, tem mobilizado opiniões bastante diversas no meio jurídico e na sociedade como um todo.
Para os críticos da reforma, o debate sobre as mudanças na CLT foi executado sem o necessário diálogo com a sociedade e, apesar de ter como objetivo a modernização da Lei, a reforma faz uso de estratégias de flexibilização trabalhista já experimentadas por outros países da Europa e que não foram positivas.
Para os os entusiastas da propostas, a nova reforma trabalhista regulariza situações que já eram bastante usuais antes das mudanças, dando mais segurança tanto para empregadores quanto para empregados.
Ao todo, foram alterados mais de 100 pontos na Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, de 1943. Apesar dos debates acalorados entre apoiadores e críticos da nova reforma trabalhista, a Lei deve entrar em vigor já em novembro de 2017. Portanto, agora é a hora de esclarecer as principais dúvidas sobre as mudanças e novas exigências da Lei.
Entre as novidades mais festejadas pelos empresários está a prevalência dos acordos coletivos sobre a lei em alguns casos, e o fim da obrigatoriedade da contribuição com o sindicato. Além disso, outro ponto que chama bastante a atenção é a maior burocratização para ajuizar as ações trabalhistas.
Para te ajudar a compreender o que de fato muda na Legislação, selecionamos algumas questões que merecem atenção, acompanhe.
1. Parcelamento de férias em até três vezes
De acordo com a nova Legislação, as férias anuais de 30 dias podem ser divididas em até três frações, sendo que uma delas não pode ser inferior a 14 dias. Antes da nova reforma trabalhista, o parcelamento era proibido.
A partir de novembro, fica proibido que as férias comecem dois dias antes do final de semana ou de feriado também. Isso evita que os dias de folga por direito sejam “engolidos” pelas férias.
2. Demissão em Comum Acordo
Antes das mudanças propostas pela nova reforma trabalhista, caso um trabalhador pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa, ele perdia automaticamente o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS), de usufruir do seguro-desemprego e ficava impedido de ganhar a multa de 40% sobre as parcelas do FGTS. Ou seja, todos esses benefícios seriam direito do funcionário apenas se ele fosse mandado embora sem justa causa.
Agora, a CLT abre uma nova possibilidade de acordo coletivo entre empregadores e funcionários: juntos, eles podem rescindir um contrato com a garantia de algumas vantagens para o trabalhador.
Por exemplo, multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e possibilidade de sacar no máximo 80% do dinheiro do fundo. O seguro-desemprego, no entanto, não é considerado direito do trabalhador caso haja acordo entre as partes.
3. Demissão em massa pode acontecer sem autorização
Embora a CLT vigente não possua nenhum apontamento sobre a questão, a Justiça brasileira considera que, para que haja demissão em massa de funcionários de determinada empresa, é preciso que os empregadores consultem o sindicato responsável pela categoria de trabalhadores. Com a nova reforma trabalhista, não é mais necessária a autorização do sindicato para que esse tipo de demissão aconteça.
4. Horário de almoço pode ser reduzido
Atualmente o horário de almoço é de 1 hora, no entanto, esse intervalo pode ser reduzido para até 30 minutos, caso haja, mais uma vez, acordo coletivo entre patrões e empregados para jornadas com mais de seis horas de duração.
5. Banco de horas negociado de forma individual
Para quem não está familiarizado com o termo, o banco de horas é um sistema de compensação extras regularizado por Lei. Seu funcionamento é bastante simples: as horas trabalhadas a mais em um dia são compensadas com a redução da jornada no outro dia.
Antes da nova reforma trabalhista, o mecanismo do banco de horas precisava ser sistematizado por meio de uma convenção coletiva e as horas extras deveriam ser compensadas no período máximo de um ano. Caso não houvesse compensação nesse período de tempo, as horas extras deveriam ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50% no valor final.
Agora, com as transformações na Lei, o prazo para zerar o banco de horas foi diminuído para seis meses, porém, são permitidos os acordos individuais para negociar o pagamento da hora extra. Muitos críticos da reforma afirmam que os acordos podem significar uma perda de direito dos trabalhadores, por outro lado, as empresas possuem maior margem de negociação com funcionários, podendo adequar a rotina de trabalho às suas necessidades.
Uma última consideração sobre esse ponto da reforma é a eliminação do intervalo antes da hora extra, ou seja, antes, os funcionários tinham 15 minutos de descanso antes de começar a jornada extra de trabalho. A partir de novembro esse tempo foi eliminado da Lei.
6. Tempo de trabalho dentro da empresa
Pela nova reforma trabalhista, algumas atividades relacionadas à rotina de trabalho não serão mais consideradas parte da rotina, como por exemplo o intervalo para alimentação, troca de uniforme, estudo e higiene pessoal.
Para as empresas que oferecem cursos de língua estrangeira, as aulas devem ser desconsideradas do tempo de expediente. Pela CLT ainda vigente, a jornada de trabalho engloba tudo aquilo que é desenvolvido dentro da empresa desde o momento em que o funcionário entra no trabalho e fica à disposição do empregador para executar tarefas.
Por fim, vale lembrar que essas são apenas algumas das mudanças que a nova Legislação traz para o cotidiano dentro da empresa e para a relação empregador/empregado. As regras passam a valer a partir de novembro, por isso, é essencial que haja um estudo das novas propostas para evitar desentendimentos com a Lei e, claro, para regularizar a experiência de trabalho dos funcionários.
Para saber mais sobre as novidades da CLT, continue acompanhando o blog da Incolape. Aqui nós reunimos uma série de conteúdos que podem te ajudar a esclarecer dúvidas e melhorar o funcionamento do seu negócio.