Quem não precisa ou está isento da declaração?
É necessário se atentar as regras estabelecidas pela Receita Federal, pois existem algumas delas que informam a dispensa ou isenção da declaração.
Os brasileiros dispensados são os que se encaixam nos critérios:
• Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade, como falamos em nosso artigo anterior;
• Se enquadre em qualquer dos critérios de obrigatoriedade, mas já tenha sido declarado como dependente de outra pessoa física;
• Teve posse de bens e direitos cujo o valor não supere a faixa de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2018.
Para isenção da declaração, os critérios são:
• Rendimentos sejam de origem de aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma patente;
• Que possuam alguma das doenças listadas abaixo:
• Alienação mental;
• Doença de Paget em estados avançados;
• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• AIDS;
• Neoplasia maligna;
• Doença de Parkinson;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Contaminação por radiação;
• Cardiopatia grave;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Fibrose cística;
• Cegueira;
• Hepatopatia grave;
• Esclerose múltipla;
• Nefropaia grave.
É importante frisar que mesmo que você tenha o benefício da isenção do imposto de renda, precisará entregar a declaração de ajuste anual do imposto.
Caso você não se enquadre nos requisitos de dispensa e isenção, fique atento ao prazo, que este ano é até o dia 30 de abril.
Ficou um pouco confuso com tantas informações? A Incolape possui profissionais que podem te auxiliar neste processo. Fale conosco e faça sua declaração com tranquilidade e segurança.