Imposto de renda para pessoa física e jurídica. Qual a diferença? - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

Imposto de renda para pessoa física e jurídica. Qual a diferença?

Sabemos que a Receita Federal tributa pessoas físicas e jurídicas, mas você sabia que a tributação cobrada para ambas é diferente?

Para pessoa física, o imposto é cobrado de duas maneiras:

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): onde o desconto do Imposto de Renda é realizado da folha de pagamento do trabalhador.
  • DIRP (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda): onde será cobrado outros valores que o trabalhador tenha recebido durante o ano.

Para pessoa jurídica, o imposto é cobrado através do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e é cobrado apenas sobre o rendimento mensal.

Lembrando que o rendimento de uma empresa não é o mesmo dos donos da empresa. As declarações não devem ser misturadas.

Fique atento ao prazo, que este ano é até o dia 30 de abril.

Ficou um pouco confuso com tantas informações? A Incolape possui profissionais que podem te auxiliar neste processo. Fale conosco e faça sua declaração com tranquilidade e segurança.

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