Eu pago multa se passar do prazo?
A declaração de Imposto de Renda é uma tributação obrigatória anual para os trabalhadores e cidadãos brasileiros, seguindo regras estipuladas pela Receita Federal. Perder o prazo de entrega ou não prestar contas podem render punições que vão desde o pagamento de multa a restrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
O cálculo é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.
Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.
Uma observação importante é que mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa, se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição será usada para abater o valor da multa por atraso. O contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
Além da multa, o contribuinte que não cumprir com as regras da receita citadas acima, terá pendências no seu CPF e enquanto não regularizado, perderá alguns direitos como: fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público.
Fique atento ao prazo, que este ano é até o dia 30 de abril.
Ficou um pouco confuso com tantas informações? A Incolape possui profissionais que podem te auxiliar neste processo. Fale conosco e faça sua declaração com tranquilidade e segurança.