O que é o Simples Nacional?
Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A maioria dos empresários deseja fazer parte do Simples Nacional ao abrir uma empresa de pequeno porte (EPP) e assim, pagar menos impostos. No entanto, para isso não basta apenas estar classificado como EPP, é preciso cumprir requisitos previstos pela legislação e não desenvolver atividades impeditivas.
Para o ingresso nesse regime é necessário o cumprimento das seguintes condições:
• Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
• Cumprir os requisitos previstos na legislação;
• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Temos a tendência de pensar que com o supersimples pagaremos menos impostos, mas nem sempre ele será a melhor escolha para a sua empresa. Somente quando a folha de pagamento representar mais que 40% do faturamento é que o Simples Nacional valerá a pena.
Para saber ao certo se o Simples Nacional será a melhor escolha para o seu negócio, o melhor a se fazer é consultar um contador, que identificará através de um planejamento tributário se a empresa não vai ultrapassar o faturamento máximo permitido no Simples.
Sabemos que esse processo é um pouco confuso, é por isso que a Incolape possui profissionais que podem te auxiliar neste processo. Fale conosco!