PJ ou CLT: Entenda qual modelo de contratação é melhor para sua empresa
É normal que o empresário apresente dúvidas no momento de decidir qual é o melhor modelo de contratação de colaboradores. Cada empresa tem a sua particularidade e é necessário avaliar os processos que a mesma possui.
A possibilidade de terceirização de atividades e o aumento de vagas de colaboradores remotos fez com que muitas empresas adotassem novos modelos de contratação.
Entenda neste artigo, o que é cada modelo:
Regime CLT
CLT é uma sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, legislação que surgiu em 1º de maio de 1943 e, apesar das mudanças ao longo do tempo, até hoje segue em vigor.
A principal característica desse modelo é que ele oferece alguns benefícios para os funcionários. Os mais destacados são as férias remuneradas (período de 30 dias), o décimo terceiro salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, o valor do salário registrado na carteira de trabalho não é o que o trabalhador recebe no final do mês. Isso porque há vários descontos, como o INSS e o Imposto de Renda.
PJ (Pessoa Jurídica)
Com a simplificação das leis tributárias para microempreendedores individuais, cresceu o número de trabalhadores com empresas abertas sob a modalidade MEI.
Neste modelo, o trabalhador recebe seu salário sem descontos na fonte, por outro lado, também não há benefícios.
A relação se dá na forma empresa-empresa e o trabalhador passa a ser um prestador de serviço.
Importante lembrar que seu departamento de Recursos Humanos deve ser ouvido antes que você tome essa decisão. Muitas vezes, a resposta para a pergunta “PJ ou CLT” não está nas finanças, mas sim no perfil da vaga.
Portanto, não se limite à economia quando se trata de tomar essa decisão.
Sabemos que esse processo é um pouco confuso, é por isso que a INCOLAPE possui profissionais que podem te auxiliar neste processo. Fale conosco!