Como fazer o repasse das informações do e-social de modo eficaz?
O e-Social nasceu com o objetivo de reunir informações sobre empregados das empresas de todo o Brasil. Esse programa é um unificador de documentações e funciona com um “passe único” para o cadastro de trabalhadores.
Em vez de fazer inúmeros registros em diversos órgãos diferentes, as empresas cadastram agora tudo em um único banco de dados: o e-Social. Isso facilita para a parte que registra e também para a que precisa consultar.
O sistema é totalmente digital e integrado entre os órgão envolvidos. Por isso, corta custos e economiza tempo em todo o processo de contratação, demissão ou manutenção das documentações.
Apesar das vantagens, o programa implica algumas burocracias, pois exige cadastro completo e atualização constante dos dados. Caso contrário, podem haver multas.
Certifique-se para que os horários de trabalho, cargos dos trabalhadores e informações salariais estejam sempre de acordo.
É preciso se atentar também ao prazos e regras de repasse de informações para não cair na ilegalidade. Informações sobre a folha de pagamento e outros eventos periódicos devem ser agregadas até o dia 7 do mês posterior (ou até dia 15, durante o período de implantação do e-Social) e dados de admissão e demissão precisam ser repassados imediatamente.
Sim, o e-Social exige uma transformação na rotina e nos processos das empresas. Mas não é o fim do mundo: a dificuldade maior é transferir os dados em um primeiro momento. Feito isso e quando acostumados com a plataforma, os setores responsáveis se beneficiarão enormemente.
Além disso, você não precisa levar tudo por conta própria. Advogados e escritórios de contabilidade terão a expertise necessária para realizar esses processos de forma prática e adequada.
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