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Tudo sobre Imposto de renda para pessoas físicas

O imposto de renda sobre pessoa pessoa física é uma grande incógnita na cabeça de muitas pessoas. Elas sabem que tem que fazer, mas muitas vezes não sabem por que e nem como.

Para sanar algumas das principais dúvidas referentes a essa prática tributária, a Incolape separou algumas respostas que vão te ajudar a entendê-la melhor:

O que é a declaração de Imposto de Renda?
O imposto de renda é um tributo federal sobre o que você ganha. Para que a cobrança de impostos seja justa aos cidadãos, a receita exige que algumas pessoas informem seus rendimentos e despesas e, com isso, ela avalia se você pagou a mais ou a menos do que devia. Por isso, no final, pode ser que você tenha pagamentos a fazer ou restituições a receber.

A declaração de renda é algo fundamental para a fiscalização tributária nacional, porque também é forma de garantir a legalidade do dinheiro recebido pelas empresas e por pessoas físicas que acumulam grandes riquezas.

Como declarar o imposto de renda?
Existem duas formas de declarar o imposto de renda atualmente: por conta própria ou com um contador. Ao fazer sem ajuda você economiza um pouquinho, mas esteja ciente de que você precisará conhecer todas as documentações e especificações, saber quais bens são ou não declaráveis e o que pode abater do seu imposto. Caso contrário, pode sair perdendo ou até mesmo cair na famosa “malha fina”.

Ao declarar com um escritório de contabilidade, seu único trabalho será enviar as documentações pedidas. Feito isso pela primeira vez, você saberá quais papeladas precisa juntar para entregar na hora da declaração. Ou seja: vai ficando cada vez mais fácil!

Quem deve declarar sua renda?
– Pessoa que auferiu, no ano anterior à declaração, rendimentos de até 28.559,70
– Pessoa que recebeu no ano anterior à declaração, mais de R$40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como investimentos.
– Trabalhadores rurais com rendimento superior a R$142.748,50 no ano anterior à declaração,
– Pessoa que vendeu um bem (carro, casa, ação) e obteve lucro, no ano anterior à declaração.
– Pessoa que adquiriu algum bem superior a R$300.000,00 no ano anterior à declaração.
– Pessoa que começou ou voltou a morar no Brasil no ano anterior à declaração.
– Pessoa que optou pela isenção do imposto sobre o capital recebido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

Quem pode ser meu dependente?
Dependentes são uma das formas de abatimento do imposto. Isso significa que caso haja imposto devido, a presença de pessoas que vivem também com a sua renda, como cônjuge, filhos, avós ou mesmo tios, pode reduzir o valor a ser pago. O teto de abatimento é de R$ 2.063 por pessoa.

Para conhecer outras formas de abatimento do imposto, você pode consultar o “perguntão”, um documento anualmente disponibilizado pela receita para informar tudo referente ao IRPF para os declarantes

Como funciona a restituição?
A restituição é feita diretamente para a conta bancária informada na hora da declaração. O valor é corrigido de acordo com a taxa SELIC e pode ser consultado pelo site da secretaria da fazenda. É importante consultar também a data de vencimento, já que esse valor é liberado em 7 lotes, que vão de junho a dezembro do ano da declaração.

Eu pago multa se passar do prazo?
Sim. A multa para quem atrasa a entrega da declaração é de R$165,74 caso não haja imposto devido. Mas caso o tenha, o declarante que protelou terá que arcar com o acréscimo de 1% dele por mês atrasado, até atingir o limite máximo de 20%.

Se estou no exterior, preciso declarar?
Se você está fora do Brasil há mais de 12 meses ou completará esse tempo antes do prazo de entrega (30 de abril), pode entregar a Declaração de Saída Definitiva. Se entregar depois do prazo, terá que arcar normalmente com a multa.

E então, deu para esclarecer um pouco tudo isso? Se ainda ficou alguma dúvida, deixe nos comentários ou entre em contato com a nossa equipe. Será um prazer ajudar e orientar!

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