Atividades Essenciais. Garantia de Funcionamento

Foi publicado, na Edição Extra do DOU de 20.03.2020, o Decreto n° 10.282/2020, para definir os serviços públicos e atividades essenciais que devem permanecer em funcionamento, ainda que decretada medida de combate ao Coronavírus (COVID-19).
Serviços públicos e atividades essenciais são aqueles que visam garantir a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos quais também devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid -19.
São consideradas atividades essenciais:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
- Atividades de defesa nacional e de defesa civil
- Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
- Telecomunicações e internet
- Captação, tratamento e distribuição de água
- Captação e tratamento de esgoto e lixo
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás
- Iluminação pública
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
- Serviços funerários
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
- Vigilância agropecuária internacional
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
- Serviços postais
- Transporte e entrega de cargas em geral
- Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto
- Fiscalização tributária e aduaneira
- Transporte de numerário
- Fiscalização ambiental
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
- Mercado de capitais e seguros
- Cuidados com animais em cativeiro
- Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes
- Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social; com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência; e da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
- Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais
Fica permitida a circulação de trabalhadores dos serviços públicos e atividades essenciais, além de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.
Fonte: Editora Econet