Suspensão do Contrato de Trabalho. Revogação

Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 23.03.2020, a Medida Provisória n° 928/2020, que revoga a autorização de suspensão dos contratos de trabalho para direcionamento do empregado para qualificação profissional, prevista no artigo 18 da Medida Provisória n° 927/2020.
Em virtude dessa revogação, não há previsão na legislação que permita o empregador suspender os contratos de trabalho e, consequentemente, o pagamento de salários, sem assistência do sindicato.
Este dispositivo estabelecia que, durante o estado de calamidade pública, mediante acordo individual com o empregado ou grupo de empregados, o contrato de trabalho poderia ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação em curso ou programa de qualificação profissional, com duração equivalente à suspensão contratual.
Fonte: Editora Econet