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Novo Decreto eleva o nível das medidas de enfrentamento ao coronavírus em Jundiaí

Em uma transmissão ao vivo pela internet, o prefeito Luiz Fernando Machado anunciou na tarde desta terça (24) a entrada de Jundiaí no Estado de Calamidade Pública, após o início da quarentena decretada pelo governador do Estado de São Paulo, a partir de hoje. O Decreto nº 28.926, de 24 de março, veio acompanhado de uma série de medidas econômicas, com o objetivo de preservar a atividade produtiva do setor industrial e toda sua cadeia produtiva, e preservar a renda e o emprego dos trabalhadores.

As primeiras medidas econômicas já definidas que merecem uma atenção especial são as abaixo. Para o Decreto completo acesse o link: https://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/edicao-extra-4704/

Art. 4o A Unidade de Gestão de Governo e Finanças deverá praticar os 

I – suspender até 31 de julho de 2020:

a) os prazos nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa do

b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto

c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, salvo para evitar prescrição ou decadência do crédito;

tributos:

II – prorrogar, por 90 (noventa) dias, os prazos de vencimento dos seguintes a) Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN semestral;

b) Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento em Horário Normal e Especial;

c) Taxa de Licença de Publicidade;

d)Taxa de Fiscalização de Licença de Funcionamento da Vigilância

e) Taxa de Fiscalização da Ocupação e de Permanência em Áreas, Vias, Logradouros e Passeios Públicos, Solo e Feiras Livres.

III – prorrogar, por 90 (noventa) dias, os prazos das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa já expedidas, com prazo de vencimento a partir da data deste Decreto.

IV – prorrogar todos os prazos de validade das licenças de funcionamento e inscrições provisórias emitidas pelo Município que venceram a partir de 1o de março de 2020 até 31 de julho de 2020.

§ 1o A Unidade de Gestão de Governo e Finanças, em conjunto com a Unidade de Gestão de Negócios Jurídicos e Cidadania, expedirá, caso necessário, eventuais atos para a implementação do disposto neste artigo.

§ 2o A Unidade de Gestão de Governo e Finanças ficará responsável por desenvolver estudos de cenários para medir os reflexos econômicos da pandemia nas finanças municipais e apresentará, através de regulamentos próprios, os ajustes normativos nas metas e nas políticas fiscal e tributária do Município. 

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