Prorrogação da DEFIS e da DASN-SIMEI do Simples Nacional

Publicada no Diário Oficial da União do dia 26.03.2020, a Resolução CGSN n° 153/2020, prorrogando para o dia 30.06.2020 os prazos de apresentação das declarações de rendimentos das empresas optante pelo Simples Nacional, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI).
Com isto, deixa de se apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) no dia 31.03.2020 e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que seria no dia 31.05.2020, ambas referentes às informações do ano-calendário de 2019.
RESOLUÇÃO CGSN N° 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020
(DOU de 26.03.2020)
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 001, de 19 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 72 e 109 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, e a Resolução CGSN n° 152, de 18 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
Art. 2° O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Editora Econet