Atividades Essenciais na Agropecuária

Foi publicada, no DOU de 27.03.2020, a Portaria MAPA n° 116/2020, para estabelecer os serviços e atividades essenciais quanto à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários, os quais devem permanecer em funcionamento, ainda que decretada medida de combate ao Coronavírus (COVID-19).
Serviços públicos e atividades essenciais são aqueles que visam garantir a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos quais também devem ser adotadas todas as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do COVID-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde.
São consideradas atividades e serviços essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários:
Transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades acima destacadas, sendo realizado por empresas de transporte público ou privado;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária internacional;
Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários;
Estabelecimentos para produção de insumos agropecuários, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas;
Estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;
Estabelecimentos de armazenagem e distribuição;
Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários;
Oficinas mecânicas e borracharias, em especial para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias;
Materiais de construção;
Embalagens;
Portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários;
Postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.