Redução de Alíquota. Terceiros (Sistema S)
Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 31.03.2020, a Medida Provisória n° 932/2020, que reduz, excepcionalmente até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.
A redução tem vigência a partir da competência do mês de abril, para os seguintes percentuais:
Terceiros | Alíquota Normal | Alíquota Reduzida de 01.04.2020 a 30.06.2020 |
Sescoop | 2,5% | 1,25% |
Sesi, Sesc, Sest | 1,5% | 0,75% |
Senac, Senai, Senat | 1,0% | 0,5% |
SENAR Sobre Folha de Pagamento | 2,5% | 1,25% |
SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria | 0,25% | 0,125% |
SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural pessoa Física e Segurado Especial | 0,2% | 0,1% |
Importante, aguarda-se publicação de ato complementar com os procedimentos a serem adotados para implementação dessas reduções.
Fonte: Editora Econet