Imposto de Importação – Redução Temporária - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

Imposto de Importação – Redução Temporária

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (03.04.2020), a Resolução Camex n° 028/2020, que inclui no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, itens da NCM com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19.

A alíquota do Imposto de Importação fica reduzida à 0% até a data de 30.09.2020, para os itens listados na legislação, que compreendem suporte metálico para circuitos respiratórios, placas, baterias, monitores, sensores para equipamentos, itens para uso em ventiladores pulmonares, dentre outros.

As mercadorias somente terão redução da alíquota do Imposto de Importação à zero quando utilizadas no enfrentamento ao Corona Vírus / Covid-19. 

Altera a descrição dos ex-tarifários incluídos anteriormente no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, conforme abaixo:

a) NCM 2207.10.90, Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;

b) NCM 3002.12.29, Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM).

Os órgãos da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações dos itens listados nessa Resolução, deverão proceder com tratamento prioritário para a liberação das mercadorias. 

A Resolução passa a vigorar em 03.04.2020.

Fonte: Editora Econet

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