Prorrogação do Prazo da Apresentação DCTF E EFD-Contribuições
Publicada, na Edição Extra do DOU de 03.04.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.932/2020 que prorroga, excepcionalmente, o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.
DCTF
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo quinto dia útil do mês de julho de 2020, em 21.07.2020.
Desta forma os prazos são:
EFD-Contribuições
A apresentação das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020, em 14.07.2020.
Desta forma os prazos são:
Fonte: Editora Econet