Prorrogação do Prazo da Apresentação DCTF E EFD-Contribuições - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

Prorrogação do Prazo da Apresentação DCTF E EFD-Contribuições

Publicada, na Edição Extra do DOU de 03.04.2020, a  Instrução Normativa RFB n° 1.932/2020 que prorroga, excepcionalmente, o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.

DCTF 

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo quinto dia útil do mês de julho de 2020, em 21.07.2020. 

Desta forma os prazos são: 

EFD-Contribuições

A apresentação das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020, em 14.07.2020.

Desta forma os prazos são:

Fonte: Editora Econet

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