Documentos Fiscal Eletrônicos e Substituição Tributária
Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 07.04.2020, os Ajustes SINIEF 02/2020 a 10/2020 e os Convênios ICMS 23/2020 a 34/2020.
Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam dos documentos fiscais eletrônicos e da substituição tributária.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O Convênio ICMS 24/2020 exclui, a partir de 01.05.2020, o Estado do Rio Grande do Norte do Convênio ICMS 213/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes.
GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES ELETRÔNICA (GTV-e)
O Ajuste SINIEF 03/2020, institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
A GTV-e será emitida em substituição a Guia de Transporte de Valores (GTV) e ao Extrato de Faturamento, pelos contribuintes ICMS, que realizarem transporte de valores.
Frisa-se que será publicado, em momento oportuno, o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e) contendo capítulo específico a respeito da GTV-e.