Suspensão de Atividades. Prorrogação do Prazo
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 64.920/2020 (DOE de 07.04.2020), estende, até 22.04.2020, o período de quarentena, estabelecido pelo artigo 1° do Decreto n° 64.881/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19 (vide Econet Express n° 107/2020).