Suspensão de Atividades. Prorrogação do Prazo - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

Suspensão de Atividades. Prorrogação do Prazo

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do  Decreto n° 64.920/2020 (DOE de 07.04.2020), estende, até 22.04.2020, o período de quarentena, estabelecido pelo  artigo 1° do Decreto n° 64.881/2020, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19 (vide  Econet Express n° 107/2020).

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