Proibição de Exportação de Produtos Médicos, Hospitalares e de Higiene - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

Proibição de Exportação de Produtos Médicos, Hospitalares e de Higiene

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (24.04.2020) a Lei n° 13.993/2020, que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene, essenciais ao combate da epidemia do COVID-19 no Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.

Ficam proibidos a exportação dos seguintes produtos:

a) equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;

b) ventilador pulmonar mecânico e circuitos;

c) camas hospitalares;

d) monitores multiparâmetro.

Fonte: Editora Econet

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