Prorrogação do Prazo da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Publicada no DOU de 13.05.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.950/2020, que prorroga o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Envio da escrituração
Foi ampliado, em caráter excepcional, o prazo final para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, para até 31.07.2020. Anteriormente, o prazo se encerrava em 29.05.2020.A prorrogação se aplica inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
A Escrituração Contábil Digital (ECD), atualmente regulamentada pela Instrução Normativa RFB n° 1.774/2017, é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo (versão digital) dos seguintes livros:
a) livro Diário e seus auxiliares, se houver;
b) livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A ECD, foi instituída pela Instrução Normativa RFB n° 787/2007, publicada no Diário Oficial da União em 20.11.2007 (revogada pela Instrução Normativa RFB n° 1.420/2013, que a partir de 01.01.2018, fica revogada pela Instrução Normativa RFB n° 1.774/2017).
Fonte: Econet