Alterações no Pagamento do Auxílio Emergencial
Foram publicadas, no DOU de 15.05.2020, a Lei n° 13.998/2020, alterando a Lei n° 13.982/2020, que estabeleceu o auxílio emergencial aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados, e a Portaria MDS n° 386/2020 para dispor sobre o calendário de pagamentos e saques deste benefício.
Auxílio Emergencial
Este benefício, concedido nos meses de abril, maio e junho de 2020, no valor de R$ 600,00, por meio de conta poupança social digital, passa a incluir também, dentre os beneficiários, a adolescente que seja mãe com idade inferior a 18 anos.
Assim, terão direito ao benefício aqueles que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
– Maior de 18 anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes |
– Sem emprego formal ativo (não contratado pela CLT ou não servidor público) |
– Não receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa-Família |
– Renda mensal familiar: por pessoa de até R$ 522,50 ou total de até R$ 3.135,00 (excluídos valores do Bolsa Família) |
– Rendimento tributável até R$ 28.559,70 em 2018 |
– Exercício da atividade como: Microempreendedor Individual; ou Contribuinte Individual filiado ao INSS; ou Trabalhador Informal, seja autônomo ou desempregado, inclusive com trabalho intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20.03.2020 ou que tenha mensalmente renda familiar acima estipulada, afirmada por autodeclaração. |
O Bolsa Família será substituído automaticamente quando o auxílio emergencial for mais vantajoso, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
O beneficiário deste auxílio que receba, no ano calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021, devendo acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.
As instituições financeiras não poderão efetuar descontos ou compensação que acarretem redução do valor do benefício, a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes, aplicando-se esta restrição também para as contas bancárias em que houver opção de transferência pelo beneficiário.
Calendário de Pagamento
Os beneficiários do auxílio emergencial que tenham recebido a primeira parcela até 30.04.2020, atendidas as condições legais, receberão a segunda parcela em conta social digital aberta em seu nome conforme calendários abaixo.
Valores disponíveis apenas para pagamento de contas, boletos e compras por cartão de débito virtual para todos os beneficiários
Mês de Nascimento | Pagamento do Benefício |
Janeiro e Fevereiro | 20.05.2020 |
Março e Abril | 21.05.2020 |
Maio e Junho | 22.05.2020 |
Julho e Agosto | 23.05.2020 |
Setembro e Outubro | 25.05.2020 |
Novembro e Dezembro | 26.05.2020 |
Valores disponíveis para saque e transferência bancária
– Para os inscritos no Bolsa Família:
Número final do NIS | Pagamento do Benefício |
1 | 18.05.2020 |
2 | 19.05.2020 |
3 | 20.05.2020 |
4 | 21.05.2020 |
5 | 22.05.2020 |
6 | 25.05.2020 |
7 | 26.05.2020 |
8 | 27.05.2020 |
9 | 28.05.2020 |
0 | 29.05.2020 |
– Para os demais beneficiários:
Mês de Nascimento | Pagamento do Benefício |
Janeiro | 30.05.2020 |
Fevereiro | 01.06.2020 |
Março | 02.06.2020 |
Abril | 03.06.2020 |
Maio | 04.06.2020 |
Junho | 05.06.2020 |
Julho | 06.06.2020 |
Agosto | 08.06.2020 |
Setembro | 09.06.2020 |
Outubro | 10.06.2020 |
Novembro | 12.06.2020 |
Dezembro | 13.06.2020 |
Nas datas acima, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.
Fonte: Editora Econet