Atualização sobre funcionamento de atividades
O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.473/2020 (DOM de 30.05.2020), prorroga, de 31.05.2020 para 15.06.2020, a suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 59.298/2020, em todos os estabelecimentos de atividades consideradas não essenciais, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Fica autorizado a retomada gradual das atividades não essenciais caso o Município de São Paulo se encontre nas classificações laranja, amarela, verde ou azul, constantes no Anexo Único deste decreto:
Atividades Permitidas |
Classificação Laranja |
Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres |
Comércio |
Serviços |
Classificação Amarela |
Consumo local, que inclui bares, restaurantes e similares |
Salões de beleza e barbearias |
Classificação Verde |
Atividades classificadas como laranja, amarela, bem como as academias de esporte de todas as modalidades |
As atividades que geram aglomerações, tais como cinema, teatro, eventos em geral, inclusive esportivos, só poderão ser retomadas quando o Município se encontrar na classificação azul.
Já as atividades industriais e de construção civil terão seu funcionamento livre, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19.
Por fim, serão permitidas atividades que possam ser desenvolvidas nas modalidades como drive-thru, drive-in e delivery.
Fonte: Editora Econet