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Atualização sobre funcionamento de atividades

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.473/2020 (DOM de 30.05.2020), prorroga, de 31.05.2020 para 15.06.2020, a suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 59.298/2020, em todos os estabelecimentos de atividades consideradas não essenciais, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Fica autorizado a retomada gradual das atividades não essenciais caso o Município de São Paulo se encontre nas classificações laranja, amarela, verde ou azul, constantes no Anexo Único deste decreto:

Atividades Permitidas
Classificação Laranja
Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
Comércio
Serviços
Classificação Amarela
Consumo local, que inclui bares, restaurantes e similares
Salões de beleza e barbearias
Classificação Verde
Atividades classificadas como laranja, amarela, bem como as academias de esporte de todas as modalidades

As atividades que geram aglomerações, tais como cinema, teatro, eventos em geral, inclusive esportivos, só poderão ser retomadas quando o Município se encontrar na classificação azul.

Já as atividades industriais e de construção civil terão seu funcionamento livre, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa à COVID-19.

Por fim, serão permitidas atividades que possam ser desenvolvidas nas modalidades como  drive-thru, drive-in e delivery.

Fonte: Editora Econet

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