Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC)

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24.06.2020), a Resolução CAMEX n° 054/2020, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC).

Ficam prorrogadas a partir de 01.07.2020 até 31.12.2020 os produtos abaixo:  

a) NCM 3206.11.10, Ex 001 – Pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1: redução da alíquota do II de 6% para 2%, observando a quota de 4.836 toneladas;

b) NCM 4805.92.90, Ex 001 – Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo: redução da alíquota do II de 12% para 2%, observando a quota de 15.993 toneladas;

c) NCM 7601.10.00, Ex 001 – Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar: redução da alíquota do II de 6% para 0%, observando a quota de 150.000 toneladas; 

Ficam prorrogadas a partir de 01.07.2020 até 30.06.2021 os produtos abaixo:

a) NCM 2833.29.60 – De cromo: redução da alíquota do II de 10% para 2%, observando a quota de 50.000 toneladas;

b) NCM 2902.43.00, — p-Xileno: redução da alíquota do II de 4% para 0%, observando a quota de 300.000 toneladas;

c) NCM 3908.10.24, Ex 001 – Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46: redução da alíquota do II de 14% para 2%, observando a quota de 7.200 toneladas;

d) NCM 3908.10.24, Ex 002 – Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3 /g: redução da alíquota do II de 14% para 2%, observando a quota de 7.000 toneladas;

Ficam incluídos no  Anexo II (LETEC) da  Resolução CAMEX nº 125/2016,  a partir de 01.07.2020, os produtos:

a) NCM 3908.10.24, Ex 003 – Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos: redução da alíquota do II de 14% para 2%, pelo período de 01.07.2020 a 30.06.2020, observando a quota de 600 toneladas;

b) NCM 3004.90.69, Ex 068 – Dicloridrato de sapropterina – redução da alíquota do II de 8% para 0%;

c) NCM 3004.90.99, Ex 046 – Pegcetacoplan (APL-2), em solução com sorbitol: redução da alíquota do II de 8% para 0%;

d) NCM 3004.90.99, Ex 047 – Pegcetacoplan (APL-2), em solução com sorbitol: redução da alíquota do II de 8% para 0%;

A Resolução entrará em vigor em 01.07.2020.

Fonte: Editora Econet

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